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Fundação 2 de Julho firma acordo judicial em ações trabalhistas

A Fundação 2 de Julho, entidade mantenedora do Colégio 2 de Julho e da Faculdade 2 de Julho, firmou um acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para viabilizar o pagamento de passivos trabalhistas. [...]

A Fundação 2 de Julho, entidade mantenedora do Colégio 2 de Julho e da Faculdade 2 de Julho, firmou um acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para viabilizar o pagamento de passivos trabalhistas. A resolução disponibilizou uma primeira parcela e além disso, mensalmente, a instituição realizará novos aportes, com ajustes já estabelecidos pelo tribunal, até a quitação de todo o débito.

Como efeito do acordo já está suspenso de imediato o leilão de parte da área do imóvel, onde funcionam o colégio e a faculdade, no bairro do Garcia. “Não há mais riscos de que a área possa ser arrematada ou vendida, o que tranquiliza alunos, pais, professores e funcionários, como também a comunidade de negócios e serviços do bairro do Garcia, que tem em nossa instituição um dos seus pilares”, explica o professor Marcos Baruch, diretor geral da Fundação 2 de Julho.

Superação 

Envolvida em uma crise financeira que teve o seu pico mais agudo em 2013, a Fundação 2 de Julho, para manter o seu compromisso com a oferta de uma educação qualificada, optou por reorganizar sua estrutura de funcionamento com a redução da oferta de cursos, especialmente no âmbito do colégio.

Uma readequação em gestão permitiu o retorno gradativo dos serviços tanto no ensino fundamental- o colégio já caminha para voltar a oferecer o ensino médio- como no superior com a reabertura de cursos de pós-graduação e extensão. Mas ainda faltava uma solução mais ampla para a quitação das obrigações trabalhistas.

“Este acordo proporciona tranquilidade para a instituição inclusive por conta de uma certa confusão em relação ao que significava o leilão de parte da área. Havia muita desinformação e, em consequência, boatos a cada vez que esta questão era veiculada, mesmo que sem novidades, chegando inclusive a se relatar, sem fundamento, que a instituição iria deixar de funcionar. O nosso funcionamento, em relação ao colégio, por exemplo, tem sido ininterrupto há 91 anos”, completa Marcos Baruch.

No acordo global, os credores que têm o perfil estabelecido nos termos firmados entre a instituição e o TRT podem se credenciar para receber em parcelas ou na totalidade os valores de direito. Este tipo de medida é uma fórmula utilizada para equilibrar o pagamento de dívidas sem que empresas comprometam sua capacidade de recuperação.

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