O Fórum: A Constitucionalização do Direito, organizado pela turma I de formandos do 9º semestre, do período noturno, do curso de Direito da F2J, foi realizado na última quinta-feira, 6, no auditório Baker da Faculdade 2 de Julho (F2J). A ação que reuniu a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Drª. Maria Medauar, a juíza do TJ/BA, Ana Barbuda, e o professor José Aras, teve como um dos objetivos a arrecadação de recursos para a formatura da turma.
O professor de Direito da F2J, Danilo Santana, mediador do evento, sinalizou a inciativa como um incentivo ao protagonismo dos estudantes dentro da academia. “Fomentar a promoção de atividades através dos alunos é fazer ciência e aliar essa prática com o conhecimento que é adquirido aqui. É o melhor caminho para quem está nesse momento final da graduação”, pontua.
A Juíza, Ana Barbuda, apresentou o Direito dos animais na Constituição Federal: Uma análise bioética, indicando as alterações no olhar do Direito quando o assunto são animais. “Discutir o direito dos animais é uma realidade recente para o jurídico, mas a partir de estudos e teorias filosóficas, questões como tutela jurídica, consideração ética da vida em plenitude e a própria concepção foram alteradas”, cita.
A Desembargadora, Maria Medauar, ex-aluna do Colégio 2 de Julho (C2J), debateu o Direito da Família nos 30 anos da Constituição Federal e a ação do Direito em relação às novas famílias. “A Constituição Federal de 1988 altera profundamente o Direito de Família no Brasil, estabelecendo princípios maiores que passam a reger todo o ordenamento jurídico, protegendo e abarcando todas as possibilidades afetivas”, explica.
O professor e Diretor-geral do Centro de Estudos José Aras (CEJAS), José Aras, trouxe em sua fala o Direito Administrativo e suas alterações. “Se faz necessário dialogar sobre o Direito Administrativo porque, após a redemocratização do Brasil, o Direito Administrativo se tornou mais acessível e passa a respeitar os direitos individuais, trazendo um novo olhar com o advento da Constituição Federal”, conclui.
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