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Regulamento

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO

Art. 1º – O “Prêmio Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos” visa identificar e homenagear pessoas e entidades que mereçam destaque, por suas atividades, tendo contribuído significativamente para a sociedade brasileira na promoção e defesa da Paz e dos Direitos Humanos no Brasil.

Parágrafo único – A premiação consistirá na entrega de uma obra de arte especialmente criada para tal.

CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÃO

Art. 2º – O “Prêmio Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos” será atribuído nas seguintes modalidades:

Pessoa – outorgado à pessoa física que se destacou na defesa e/ou na promoção da Paz e dos Direitos Humanos no Brasil.

Entidade – outorgado à entidade que tenha realizado atividades destacadas, positivas na difusão e promoção da Paz e dos Direitos Humanos no Brasil.

Parágrafo único – Os candidatos, tanto pessoa quanto instituição, podem ser indicados ou se inscrever pessoalmente.

Art. 3º – As inscrições para o prêmio serão encerradas em 20 de maio de cada ano e o julgamento dos candidatos será realizado até 15 de junho.

Parágrafo único – o material para inscrição deve ser enviado para a CESE e não será devolvido em nenhuma hipótese.

Art. 4º – Nas inscrições modalidade Pessoa devem ser apresentados:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida no site, retirada na sede da CESE ou solicitada por e-mail, fax ou correio.
  2. Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados, indicação das pesquisas efetuadas, das atividades realizadas pelo candidato e, se houver, cópia das principais publicações, bem como documentação visual (e sonora).
  3. Declaração do requerente de que não é funcionário da CESE nem da Fundação 2 de Julho.

Art. 5º – Nas inscrições de entidade devem ser apresentados:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida no site, retirada na sede da CESE ou solicitada por e-mail, fax ou correio.
  2. Ofício de encaminhamento assinado por responsável legal da instituição ou grupo;
  3. Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados e/ou atividades realizadas pela instituição e, se houver, cópia das principais publicações, pesquisas e/ou documentação visual (ou sonora).

Art. 6º – Os prazos para inscrição se encerrarão no dia 20 de maio de cada ano, levando-se em consideração a data de postagem.

CAPÍTULO III – DA COMISSÃO ORGANIZADORA e DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 7º – A CESE receberá as inscrições e fará a pré-seleção dos candidatos ao prêmio, indicando 03 (três) nomes à Comissão Julgadora para cada modalidade.

Art. 8º – A Comissão Julgadora será formada por 07 (sete) membros, sendo 03 (três) representantes do Conselho de Curadores da Fundação 2 de Julho, 03 (três) representantes do CONIC local e 01 (hum) membro da CESE.

Art. 9º – As decisões do Comitê de Julgamento serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente, além do seu voto, o voto de qualidade.

Art. 10º – Os resultados do “Prêmio Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos” serão divulgados pela CESE e pela Faculdade 2 de Julho.

Art. 11º – As decisões do Comitê de Julgamento não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

Art. 12º – Os trabalhos do Comitê de Julgamento serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.

CAPÍTULO IV – DAS REGRAS PARA A PREMIAÇÃO

Art. 13º – A premiação para a modalidade Entidades obedecerá aos seguintes critérios:

  • Relevância;
  • abrangência;
  • resultados.

Parágrafo único: Cada indicação será devidamente fundamentada, com dados qualificativos e informações comprobatórias de adequação do indicado à respectiva premiação.


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