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Compliance pode ajudar o Brasil a conter a corrupção

Compliance é um conjunto de medidas atreladas à ética e à integridade, com o objetivo de promover a conformidade dos processos e atividades de uma organização às leis nacionais e internacionais vigentes. [...]

As sucessivas denúncias de corrupção contra gestores públicos trazidas à tona pela Operação Lava Jato têm colocado à sociedade uma forte discussão moral, obrigando a uma revisão de princípios e posições anteriormente enraizadas no arquétipo inconsciente do coletivo social como eticamente aceitas ou moralmente normais.

Olhando para o atual cenário nacional, há o sentimento de que o Brasil, se não está melhor, ao menos mudou.

Este é o momento para que organizações e empresas deem a sua contribuição para o País. E a gestão de compliance pode ajudar. E muito. Pesquisas apontam que 10% do faturamento bruto das empresas são desviados com fraudes. Fraude aqui entendida como o desvio de recursos.

Para não falar do Poder Público que no Brasil, devido a corrupção sem freios, representa um rombo de cerca de R$ 200 bilhões.

Questões como essas foram discutidas na 26ª Jornada Interdisciplinar, realizada dia 11/09, no auditório Baker e que teve como tema “Compliance e as questões legais e sociais“. As palestras foram conduzidas por Adriano Almeida Fonseca,  consultor de compliance, e Elisandro Lima, professor do curso de Administração da F2J, que falou sobre “Compliance e Segurança da Informação”. No auditório, a participação maciça de alunos da faculdade.

Na abertura, o diretor da Fundação Dois de Julho, professor Marcos Baruch Portela, destacou a importância do tema “em função do momento delicado por que passa o país”.

Ética e integridade

Segundo Adriano Fonseca, não há matéria mais interdisciplinar do que as práticas de compliance. De acordo com ele, trata-se de um conjunto de medidas atreladas à ética e à integridade, com o objetivo de promover a conformidade dos processos e atividades de uma organização às leis nacionais e internacionais vigentes. O objetivo maior é o bom andamento dos negócios, melhoria do ambiente corporativo e a boa reputação da organização.

No Brasil, a prática de compliance se intensificou há quatro anos quando surgiu a sua base legal – a lei anticorrupção 12.846/2013, que criou a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas de forma objetiva, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, ou seja, independentemente de dolo ou culpa, a empresa será responsabilizada se seus funcionários, agentes, intermediários, sócios, representantes ferirem estes princípios e praticarem tais atos. E, os seus dirigentes, administradores, responderão criminalmente pelas condutas decorrentes de tais atos.

Apesar de importante ferramenta no combate à corrupção, sendo considerada a profissão do futuro no “pós Lava Jato”, há carência de profissionais especializados em compliance, embora a remuneração inicial seja generosa, estando em torno de R$ 10 mil.

A lei, em seu artigo 7º, prevê, no caso de desvios de conduta, multas que vão de 0,1 a 20% do faturamento. Para a aplicação das sanções nela previstas, são levados em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Mudança  cultural

A corrupção, destaca Fonseca, não é um problema exclusivo do Brasil, “afeta diferentes países, em diferentes níveis”, diz, acrescentando que “Estados Unidos, Japão, Suécia, Cingapura enfrentaram graves problemas de corrupção no passado e hoje são sociedades onde a questão está sob controle”.

A gestão de compliance fortalece a mudança de cultura para a superação de  obstáculos e a efetiva promoção dos direitos sociais, a exemplo da saúde, educação, moradia, além de reduzir o grau de tolerância social à  corrupção, destaca o consultor. No âmbito empresarial, a governança corporativa apurada permite fazer frente as ações do crime organizado e de desvios praticados por gestores no interior da própria organização.

O país pioneiro na adoção de severa lei anticorrupção para as empresas foram os EUA com a Foreign Corrupt Practices Act que passou a ditar o modelo para empresas internacionais.

“As práticas de compliance estão em conformidade com as leis que disseminam a cultura da ética, mitiga riscos, evita sanções e crises”, destaca Adriano Fonseca. Neste sentido, para que haja de fato uma reforma moral e ética no país se faz necessário que um pacto nacional determine que se deve fazer o certo e do jeito certo, não porque está na lei, mas porque o certo é o certo.

 

Adriano Almeida Fonseca, Marcos Baruch, Paulo Mascarenhas e Elisandro Lima.
O estudante de Comunicação Social da Faculdade 2 de Julho, Paulo Argollo foi o mestre de cerimônia da 26ª edição da Jornada Interdisciplinar.
Adriano Almeida Fonseca é consultor de compliance, advogado, membro da Comissão Anticorrupção OAB-BA e membro do Grupo de Excelência em Compliance do Instituto ARC – Auditoria, Gestão de Risco & Compliance.

Ascom – F2J

12.09.17

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