A Comissão Própria de Avaliação (CPA), instituída a partir da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 e constituída pelo dirigente máximo da instituição e tem como atribuição conduzir os “processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP”. Isso significa que a CPA deve coordenar todas as atividades referentes ao processo de avaliação interna da Faculdade 2 de Julho, obedecendo as orientações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação – SINAES.
A CPA tem como objetivo coordenar todo o processo de auto-avaliação, a fim de possibilitar o autoconhecimento da instituição, identificar as suas potencialidades e fragilidades e propor ações de melhoria, visando a qualidade das atividades de ensino, pesquisa, extensão e da gestão. Os resultados desse trabalho devem contribuir para a elaboração/atualização do Planejamento Estratégico da instituição, que deverá nortear as suas ações. Todos os anos os relatórios produzidos pela CPA são postados no Sistema e-MEC.
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